QUER SABER A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE TRABALHO: TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO?
POR TEMPO INDETERMINADO - TERCEIRIZADO
- Tem início na data da sua assinatura, podendo perdurar indefinidamente.
- Seu término ocorre somente quando uma das partes decida o término.
POR TEMPO DETERMINADO - TEMPORÁRIO
- Tem início na data da sua assinatura.
- Seu término é pré-fixado nos termos da legislação vigente trabalhista, que são: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, OU por até 2 anos com uma só prorrogação.
REGISTRO NA CARTEIRA, CLT POR TEMPO INDETERMINADO - TERCEIRIZADO
- Remuneração à combinar com garantia de salário mínimo;
- Férias + 1/3;
- 13º salário
- Depósitos no FGTS
- Contagem de tempo para aposentadoria
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado para ambas as partes
- Multa do FGTS somente no caso de despedida motivada.
REGISTRO NA CARTEIRA, CLT POR TEMPO DETERMINADO - TEMPORÁRIO
- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
- Férias + 1/3;
- 13º salário
- Depósitos no FGTS
- Contagem de tempo para aposentadoria
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