QUER SABER A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE TRABALHO: TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO?

POR TEMPO INDETERMINADO - TERCEIRIZADO
  1. Tem início na data da sua assinatura, podendo perdurar indefinidamente.
  2. Seu término ocorre somente quando uma das partes decida o término.
POR TEMPO DETERMINADO - TEMPORÁRIO
  1. Tem início na data da sua assinatura.
  2. Seu término é pré-fixado nos termos da legislação vigente trabalhista, que são: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, OU por até 2 anos com uma só prorrogação.
REGISTRO NA CARTEIRA, CLT POR TEMPO INDETERMINADO - TERCEIRIZADO
  1. Remuneração  à combinar com garantia de salário mínimo;
  2. Férias + 1/3;
  3. 13º salário
  4. Depósitos no FGTS
  5. Contagem de tempo para aposentadoria
  6. Aviso prévio trabalhado ou indenizado para ambas as partes
  7. Multa do FGTS somente no caso de despedida motivada.
REGISTRO NA CARTEIRA, CLT POR TEMPO DETERMINADO - TEMPORÁRIO
  1. Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
  2. Férias + 1/3;
  3. 13º salário
  4. Depósitos no FGTS
  5. Contagem de tempo para aposentadoria
Qualquer dúvida entre em contato comigo ou entre no site:
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